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Licenciamento

De acordo com a Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro (reorganização administrativa de Lisboa), as juntas de freguesia têm como competências próprias, a atribuição das seguintes licenças:

  • Licenças de utilização/ocupação da via pública;
  • Licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
  • Licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão;
  • Licenças para recintos improvisados;
  • Licenças de atividades ruidosas de caráter temporário;
  • Licenciamento de animais de companhia (cães e gatos);*

De acordo com o mesmo decreto, compete também às juntas de freguesia, o licenciamento das seguintes atividades:

  • Venda ambulante de lotarias
  • Arrumador de automóveis;
  • Realização de acampamentos ocasionais;
  • Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
  • Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
  • Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
  • Realização de leilões;

 

Licenciamento Zero

É um regime simplificado para a instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem. Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público, proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas na Junta de Freguesia.

Contempla mobiliário urbano (tal como esplanadas, floreiras, toldos, expositores) e suportes publicitários (cavaletes, anúncios luminosos, anúncios não luminosos, entre outros).

As taxas a aplicar estão definidas pelo Regulamento Geral de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Benfica.

Dada a especificidade da temática, deverá contactar a Junta de Freguesia de Benfica pelo telefone 217 123 000 ou licenciamento@jf-benfica.pt

Formulário Licenciamento Zero

 

Autorização de Utilização/Ocupação de Espaço Público

São autorizações de caráter pontual ou temporário, afetas a instalações amovíveis de caráter não sedentário.

Diz respeito ao licenciamento de ocupação temporária do espaço público e de recintos improvisados (feiras, mercados, entre outros), venda ambulante (castanhas/gelados/flores), venda ambulante de lotarias, arrumadores de automóveis, máquinas automáticas/ mecânicas/ elétricas/ eletrónicas de diversão, espetáculos desportivos e divertimentos públicos em espaço público, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e realização de leilões.

As taxas a aplicar estão definidas pelo Regulamento Geral de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Benfica.

Dada a especificidade da temática, deverá contactar a Junta de Freguesia de Benfica pelo telefone 217 123 000 ou licenciamento@jf-benfica.pt

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril; Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Registo

Segundo o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, é obrigatório o registo dos animais de estimação na base de dados única do SIAC. Assim, se tem um cão, um gato, ou um furão, quando é colocado o microchip, o veterinário deverá fazer o registo do animal nesta plataforma (ato-único). Poderá consultar mais informações em siac.vet.

O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo, com exceção dos cães perigosos e potencialmente perigosos. Nestes casos, o registo no SIAC não serve como licença, devendo a mesma ser obtida no prazo de 30 dias a contar da data do registo. São considerados cães potencialmente perigosos:

Cão de fila brasileiro
Dogue argentino
Pit bull terrier
Rottweiller
Staffordshire terrier americano
Staffordshire bull terrier
Tosa inu
Cruzamento entre estas raças

É considerado animal perigoso aquele:

Que tenha atacado o corpo ou a saúde de uma pessoa
Que tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor
Que tenha sido declarado como tal pelo seu detentor
Que seja considerado pela autoridade competente

Licenciamento

Segundo a Lei n.º 2/2020, de 31/03/2020, OE para 2020, os cães registados no SIAC carecem de licenciamento anual obrigatório na junta de freguesia. O detentor do animal doméstico deverá todos os anos efetuar presencialmente ou através do site o pedido de renovação, até à data limite da anterior emissão/renovação

Documentos a apresentar:

Animais de companhia:

Cartão cidadão/bilhete de identidade
Boletim sanitário do animal com a vacina antirrábica atualizada
Documento de registo do SIAC

Cães perigosos ou potencialmente perigosos:

Cartão cidadão/bilhete de identidade
Boletim sanitário do animal com a vacina antirrábica atualizada
Documento de registo do SIAC
Registo criminal do detentor
Seguro de responsabilidade civil
Termo de responsabilidade

Cães de Guarda:

Cartão cidadão/bilhete de identidade
Boletim sanitário do animal com a vacina antirrábica atualizada
Documento de registo do SIAC
Declaração de guarda de bens

Cães de Caça:

Cartão cidadão/bilhete de identidade
Boletim sanitário do animal com a vacina antirrábica atualizada
Documento de registo do SIAC
Carta de caçador atualizada

Ficam isentos de pagamento de taxas:

Titulares de animais em situação de suficiência económica, de cães guia ou de animais recolhidos em centros de recolha oficial, desde que disso façam prova

 

Em caso de mudança de freguesia, doação, desaparecimento ou falecimento do seu animal doméstico, o detentor deverá informar esta Junta de Freguesia.

Para mais informações, solicitamos que contacte os serviços de licenciamento da Junta de Freguesia de Benfica, através do telefone 217 123 000 ou através do endereço de e-mail licenciamento@jf-benfica.pt.

Emissão/Renovação de Licenças-Online

Este serviço destina-se à emissão ou renovação de licenças online.

Após receção e análise do formulário on-line, serão disponibilizados, via e-mail, os dados para pagamento. Uma vez realizado o pagamento da taxa, o detentor do animal receberá via CTT o respetivo recibo e vinheta (que deve ser aplicada na página dos licenciamentos do boletim de vacinas do animal). Estes dois documentos (recibo e vinheta) servem de comprovativo do licenciamento, em caso de fiscalização.

Para aceder a este serviço, clique aqui

O Registo e Licenciamento de animais contribui para:

Proteger os animais de companhia Prevenir e combater o abandono Facilitar o resgate caso se percam ou sejam roubados Reforçar as medidas sanitárias

A falta de registo e licenciamento dos seus animais constitui contraordenação com aplicação de coimas. Registe e licencie o seu animal!

Para mais informações, solicitamos que contacte os serviços de licenciamento da Junta de Freguesia de Benfica:

Horário:
Segunda a sexta-feira:
9h00-13h00 e 14h-16h30

 

Contactos:
217 123 000
licenciamento@jf-benfica.pt

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