Canal de Denúncia
RGPDI – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Este regime, com entrada em vigor em 18 de junho de 2022, tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).
A Junta de Freguesia de Benfica assegura, nos termos do mesmo regime, a disponibilização de canais de denúncia interna e externa, designadamente:
Por correio eletrónico – a denúncia deve ser remetida para o endereço: denuncias@jf-benfica.pt
Por correio regular – A/C RGPDI, Avenida Gomes Pereira 17, 1549-019 Lisboa
Por telefone – Dias úteis, no período compreendido entre as 9h e as 17h, para o número 217123000 (número 9)
Em reunião presencial, a pedido do denunciante – A reunião presencial efetua-se apenas nas situações em que a mesma seja pedida pelo denunciante. Para esse efeito, deve ser solicitada a sua marcação prévia através de qualquer dos contactos referidos acima.
A Junta de Freguesia de Benfica assegura, do mesmo modo, a aplicação de medidas específicas tendentes à confidencialidade, tratamento de dados pessoais, conservação de denúncias e de proteção e medidas de apoio do denunciante contra retaliações.