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Bairro de Benfica

Campanha de Vacinação Antirrábica em Benfica

A vacinação antirrábica constitui uma medida essencial de saúde pública e de proteção animal, sendo fundamental para a prevenção e controlo da doença, com impacto direto na segurança da população e dos animais de companhia.

Neste contexto, vai decorrer a Campanha de Vacinação Antirrábica 2026, promovida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (Edital CVAR 2026l e Anexo ao Edital) em Benfica nos dias 29 de maio e 10 de setembro, entre as 10h e as 12h junto ao Posto de Higiene Urbana situado na Alameda Padre Álvaro Proença, em Benfica.

A campanha encontra-se igualmente disponível para consulta AQUI.

Art.º 12º

Contraordenações:

a)

Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

b)

A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, DIAC ou Passaporte de Animal de Companhia, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Art.º 13º

As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2026, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:

– Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.

– Boletim sanitário de cães – € 1,00.

– Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e para os das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.

– Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) – Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro) – € 2,50.

Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.

Art.º 14º

A campanha aplica-se exclusivamente a cães.

Art.º 15º

A nomeação do Responsável pelo Serviço Oficial de vacinação antirrábica na área de cada Concelho e o calendário do serviço oficial de vacinação antirrábica constitui um Anexo ao presente Edital e deve ser autenticado mediante assinatura e carimbo do Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região.